PROJETO DE LEI Nº 99/2013
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Autor(es): VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A :
Art. 1º A lista do material didático-pedagógico a ser utilizado pelas unidades escolares da rede municipal de ensino será publicada 90 (noventa) dias antes do início do ano letivo.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei entende-se por material didático-pedagógico:
I. Livros;
II. Apostilas;
III. Cartilhas;
IV. Jogos.
Art. 3º É vedada a utilização de qualquer material didático-pedagógico sem a concordância do Conselho de Professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de março de 2013.
ELIOMAR COELHO – PSOL
PAULO PINHEIRO – PSOL
RENATO CINCO- PSOL
JUSTIFICATIVA
A participação do corpo docente, através do Conselho de Professores, na escolha e aquisição de materiais didático-pedagógicos, constitui pilar fundamental para a construção de uma escola pública, democrática e de qualidade.
Nesse sentido, faz-se necessário e urgente que toda e qualquer política pedagógica que venha a ser elaborada e implementada leve em consideração a contribuição dos profissionais de educação. São eles que estão no dia-a-dia, construindo, efetivamente, a escola pública.
São eles as matrizes de uma política educacional.
Daí decorre a necessidade de aprovação da presente proposição, com vistas a garantir a verdadeira autonomia pedagógica das escolas da rede municipal do Rio de Janeiro.